sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Marcha contra o Desemprego passou por Albufeira


De Braga e do Algarve iniciou-se hoje, pela manhã, a Marcha contra o desemprego, organizada pelo MTD – Movimento dos Trabalhadores Desempregados, que contou com milhares de participantes.
 

Em Albufeira, pelas 13 horas, assistimos à passagem da Marcha pelo Pau da Bandeira em direcção à baixa, ilustrada pelas imagens que acompanham este artigo. No Algarve, a Marcha passou ainda por Vila Real de Santo António, Tavira, Olhão, Lagos, Portimão e Faro.


De referir que, à partida da Marcha em Braga, que contou com a presença do Secretário Geral da CGTP, eram mais de um milhar de participantes.


A Marcha começou hoje, 5 de Outubro, no Norte e no Sul do país e terminará no dia 13, em Lisboa.


O MTD aprovou uma Carta Reivindicativa para 2013 que importa conhecer, pelo que aqui a deixamos na íntegra:

Na sequência das reuniões havidas com trabalhadores em situação de desemprego, realizadas no âmbito da preparação da iniciativa “Marcha contra o desemprego, Portugal com futuro”, considerando a alarmante situação do desemprego em Portugal; a situação cada vez mais difícil impostas aos trabalhadores em situação de desemprego; as políticas erróneas prosseguidas, ora agravadas com a proposta de Orçamento de Estado para 2013 e, tendo em conta a necessidade de inversão do sentido da política de emprego, a Direcção Nacional do MTD, Movimento dos Trabalhadores Desempregados, constata o seguinte:

Que os números relativos ao desemprego em Agosto de 2012, divulgados pelo Eurostat, 15,9%, são os números mais graves de que há memória. Mesmo tendo em conta que estes números são sempre muito abaixo da realidade, regista-se um aumento do desemprego para níveis que merecem medidas de combate imediato a este flagelo social e económico;

Que, se tivermos em conta o desemprego entre os jovens, com menos de 25 anos de idade, atingiu, segundo a mesma fonte, 35,9%;

Que, de acordo com os dados divulgados, em Portugal o desemprego cresceu quatro vezes mais do que na média da UE;

Que, se juntar-mos a estes números os dados relativos a inactivos disponíveis e o sub-emprego dos trabalhadores a tempo parcial é fácil verificar que o número real se cifra em 1 milhão e 393 mil desempregados;

Que a protecção social aos cidadãos em situação de desemprego é pouco abrangente, revela muitas insuficiências ao nível dos direitos dos desempregados e contem uma “cartilha” de deveres absolutamente inadequada.

Que as políticas seguidas, com a aposta numa matriz que assentou nos baixos salários, na precariedade e na destruição do aparelho produtivo conduziram à grave situação que hoje o país atravessa.

Face ao exposto, Direcção Nacional do MTD considera essencial:

Alteração dos critérios de atribuição do subsídio de desemprego para que mais desempregados possam ser abrangidos pela prestação.

Impedir despedimentos e investir na criação de empregos estáveis. É preciso dinamizar as actividades económicas para permitir um desenvolvimento sustentado que não se concretiza sem valorização qualitativa e quantitativa do emprego. Fiscalização objectiva dos processos de despedimentos colectivos e Lay-off por parte do Ministério do Emprego.

Valorizar o trabalho e os direitos dos trabalhadores. Esta valorização é indispensável para melhorar as condições de trabalho e de vida dos portugueses e dar efectividade à Democracia. Os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras são compatíveis e favorecem o crescimento económico, constituindo condição prévia ao desenvolvimento;

Combater a precariedade. A análise do pouco emprego criado entre mostra que praticamente só foram criados empregos precários que penalizaram sobretudo os jovens. O combate à precariedade é uma prioridade absoluta para as políticas laborais e sociais e factor fundamental na definição das condições de vida dos portugueses e do próprio modelo de sociedade pelo qual se opta.

Assim, à Assembleia da República e ao Governo, a Direcção Nacional do MTD exige:

A imediata revogação das normas gravosas da “lei do desemprego” (DL 220/06 e demais legislação subsequente), nomeadamente:

Dever de apresentação quinzenal

Que constitui uma medida de coação contra os trabalhadores desempregados, impondo-lhes “termo de

identidade e residência”.

- Dever de procura activa de emprego

Que obriga os trabalhadores desempregados a “procurar água no deserto”.

- O reforço imediato das prestações sociais do Estado, em particular, aos trabalhadores atingidos

pelo desemprego alargando os critérios e a duração da atribuição.

Aumento do valor dos subsídios de desemprego e social de desemprego, alterando a percentagem aplicada na fórmula de cálculo para 75%.

Atribuição de pensão de reforma, sem penalizações, aos trabalhadores que atinjam 40 anos de contribuições.

A revogação dos aspectos negativos do Código do Trabalho, com destaque para os que facilitam a precariedade e o despedimento, defendendo o trabalho com direitos.

A revogação dos aspectos gravosos da legislação da Administração pública, nomeadamente a mobilidade especial que é uma antecâmara para o despedimento dos trabalhadores.

A promoção de políticas de pleno emprego para assegurar o direito ao trabalho em conformidade com o artigo 58º da Constituição da República Portuguesa.

Protecção Social aos cidadãos em situação de desemprego de modo a ultrapassar dificuldades e melhorar a qualidade de vida, nomeadamente:

Isenção total de propinas a todos os trabalhadores estudantes em situação de desemprego.

Desconto nos transportes públicos aplicando a estes trabalhadores as modalidades aplicadas aos reformados.

Acompanhamento psicológico, assegurando nos centros de saúde, consultas especializadas.
Na admissão de trabalhadores, em qualquer empresa, a prioridade deve ser dada aos desempregados que nelas frequentam ou frequentaram Programas Ocupacionais.