O PS de Albufeira congratula-se com esta decisão do Tribunal
que dá razão ao pedido de impugnação apresentado pela sua mandatária, Maria
Teresa Silva, com base na lei 46/2005 de 29 de Agosto, que determina que “os
Presidentes de Juntas de Freguesia só podem ser eleitos por três mandatos
consecutivos”.
Mais importante do que a inelegibilidade de uma pessoa e a
sua eventual substituição o que está em causa em Albufeira, como em muitas
autarquias do país são as políticas, o que urge mudar são as políticas e
colocar as autarquias efectivamente ao serviço dos cidadãos de forma
transparente e isenta.
Hélder de Sousa, candidato a autarca que se apresentou ao
tribunal com exercendo a “profissão de adjunto de presidente de câmara”, está a
completar o seu terceiro mandato à frente da Junta de Freguesia de Albufeira
esgotando, deste modo, o período de 12 anos consecutivos no exercício daquelas
funções na mesma freguesia, conforme estabelece a lei em vigor.
O mesmo diploma sublinha ainda que com a limitação de
mandatos “procura-se diminuir o risco de pessoalização do exercício do poder e
garantir uma maior transparência, isenção e independência dos titulares dos
órgãos autárquicos” fomentando-se também o aparecimento de alternativas
credíveis.
A alegação muitas vezes usada de que se trata, no caso
vertente, de uma nova freguesia resultante da agregação das freguesias de
Albufeira e de Olhos de Água, foram “desmontadas” no pedido de impugnação
devido ao facto de haver uma “pública e notória proximidade entre os
territórios”.
Além do mais, lê-se no pedido de impugnação, a grande
maioria dos eleitores das duas freguesias agregadas, são numa taxa de 85 por cento,
eleitores da freguesia de Albufeira onde o actual candidato está a cumprir o
terceiro mandato consecutivo como presidente de Junta, “com toda a influência e
pessoalização que resultam do exercício desse cargo”.
O Gabinete de Imprensa
da Candidatura de Fernando Anastácio